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IX Exposição Concurso “LANCE ARTE 2019” |
Escrito por LANCE |
REGULAMENTO 1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2019” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos. 2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita. 3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “Moinhos d´água”. 4- Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros. 5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades. 6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues aos membros da Direção da LANCE nomeadamente a Dalila Coutinho (Couto de Cima) ou a Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga), até ao dia 4 de julho de 2019. 7- À Direção da LANCE caberá o direito de seleccionar os trabalhos a expor. 8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, ao fim de semana, na Casa da Cultura de Couto de Esteves, de 13 a 28 de julho de 2019. 9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma. 10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direcção da LANCE. 11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais. 12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efectuar seguro. 13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.
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